06/08/2007 | por: Ricardo Oliveira

Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Este campo é dividido em duas etapas: a inclusão dos dados do titular e dos Dependentes. Este ano, a Receita Federal decidiu separar, em fichas diferentes, os rendimentos dos Dependentes e do titular. As informações, entretanto, continuam as mesmas.

Deve-se incluir nesse item todos os rendimentos recebidos de empresas, tais como são salários, previdência e honorários. Inicialmente são solicitados os dados do titular.

Há um campo específico para informar o nome da empresa pagadora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o valor que foi recebido e o imposto retido na fonte, a contribuição previdenciária oficial e 13º salário. Essas informações constam no comprovante de rendimentos que deve ser entregue pela empresa. Veja aqui os Documentos necessários.

Neste quadro também podem ser incluídos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, com as quais haja vínculo empregatício. Neste caso, ao contrário do número do CNPJ, coloque o número do CPF.

Atenção : Não inclua neste quadro os rendimentos de Atividade Rural, de alienação de bens ou direitos (ganhos de capital) e os ganhos com operações em bolsas (renda variável). Esses números serão solicitados em outra parte da declaração.

Dica: Quem preferir pode usar o sistema assistente de preenchimento dos rendimentos. No programa IRPF2004, há um menu denominado ¿Preenchimento¿. Nesse item, é preciso entrar na opção ¿Preencher via assistente Comprovante de Rendimentos¿. Se utilizar essa opção, os valores são digitados nos quadros e transportados para as fichas pelo próprio programa. O sistema assistente permite cadastrar de uma única vez todos os rendimentos recebidos, ou seja, os Rendimentos isentos e não-tributáveis, os Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e recebidos de pessoas físicas/exterior.

Em uma nova tela, o mesmo procedimento deve ser feito com os recebimentos dos Dependentes. Serão solicitados o nome e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora, o CPF do dependente, o valor dos rendimentos recebidos e o imposto retido na fonte. Neste caso, a fonte pagadora também deverá fornecer os comprovantes de rendimentos.

Também podem ser incluídos os rendimentos tributáveis recebidos pelos Dependentes de pessoas físicas com as quais os Dependentes tenham vínculo empregatício. Basta informar no lugar do CNPJ o número do CPF do empregador.

Os rendimentos com Atividade Rural dos Dependentes, assim como no caso do titular, não devem ser incluídos nesse campo.


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