06/08/2007 | por: Ricardo Oliveira

Rendimentos recebidos de Pessoa Física e Exterior

Quando o contribuinte recebe de pessoa física ou de alguém do exterior, precisa fazer o pagamento do imposto de renda via o Carnê-Leão. São essas informações que serão solicitadas nessa parte da declaração.

Ao iniciar o preenchimento desse item, o sistema perguntará se o declarante quer importar dos dados do programa Carnê-LeãRendimentos vindos do Exterior ( Como Declarar )o 2003. Esse programa é disponibilizado anualmente pela Receita para facilitar a apuração do imposto que deve ser recolhido mensalmente. Quem tiver as informações gravadas no Carnê-Leão, na hora de fazer a declaração, terá apenas de importar as informações.

Quem não usou o programa no ano passado, pode cadastrar as informações diretamente na declaração. Neste caso, devem ser relacionados todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior, mesmo aqueles com valores menores que o limite mensal de isenção, mensalmente. Também há colunas específicas para as deduções, assim como para o Imposto pago e o imposto a pagar por meio do Carnê-Leão. As deduções permitidas do Carnê-leão são previdência oficial, Dependentes, pensão alimentícia e livro caixa.

O valor mensal relativo a dependente dedutível no cálculo do Carnê-leão é de R$ 106 para cada um. Não há limite de número de dependeste para a sua dedução. Porém, somente poderá ser considerado o dependente quem não constar como dedução na apuração do imposto retido na fonte.

O mesmo procedimento deve ser feito para os rendimentos recebidos pelos Dependentes.

Se optar por cadastrar primeiro no programa Carnê-leão e depois importar os dados, as informações necessárias são as mesmas, só que um pouco mais detalhadas. Depois de instalar e abrir o programa no computador, o sistema perguntará se quer importar dados do livro caixa eletrônico. Essa opção só serve para aqueles que utilizaram o programa Carnê-leão no ano anterior.

Livro caixa é o livro no qual são relacionadas, mensalmente, as receitas e despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu registro na receita federa ou em cartório.

 

Depois de preenchidos, os dados podem ser transportados para o programa do IRPF 2004 pela opção "Exportar para o IRPF2004", que consta no item Ferramentas.

Atenção: Já está disponível para download o programa Carnê-Leão 2004, que pode ser utilizado na declaração do IRPF2005.


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