06/08/2007 | por: Ricardo Oliveira
Documentos necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda, mesmo após o prazo limite de entrega, o contribuinte precisa estar com uma série de documentos, entre comprovantes de recebimentos, pagamentos e aplicações financeiras. Essas informações serão utilizadas para o preenchimento tanto da declaração simplificada como da completa. Assim, antes de começar, tenha em mãos:
1) Documentos para Identificação pessoal;
2) Comprovantes de rendimentos;
2a) Rendimentos com trabalho;
2b) Rendimentos diversos - Previdência Privada - Aluguéis - Pensões;
3) Atividade Rural;
4) Pagamentos e Doações ;
5) Bens e Direitos;
6) Ganhos de Capital e Aplicação financeira;
No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos os documentos para Identificação pessoal:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Título de eleitor - CPF do cônjuge (se for o caso)
- Endereço completo.
- Documentos de Dependentes (se for o caso)
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são:
- salários (inclusive férias);
- aviso prévio;
- proventos de aposentadoria;
- gratificações;
- remunerações de estagiário;
- prestação de serviços;
- honorários profissionais entre outros.
As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro. Na declaração serão solicitados o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte. No caso de Dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um. Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, precisará dos valores e do CPF de quem fez o pagamento. Também é necessário informar os valores de imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.
1) Rendimentos diversos - Previdência privada É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições. - Aluguéis Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades. - Pensões No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantes em mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.
2) Atividade Rural Quem exerceu alguma Atividade Rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitadas ao longo da declaração.
3) Pagamentos e Doações O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras. Tais como: comprovantes médicos, dentistas, hospitais, clínicas, pensão alimentícia, gastos com instrução (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de previdência privada e doações, pagamentos a advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros. São esses gastos que mostrarão qual parcela do Imposto pago poderá ser deduzida. O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor.
4) Bens e direitos Há um campo reservado na declaração para informações sobre Bens e Direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
5) Ganhos de capital Todos os Ganhos de Capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em Renda Variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração. No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contando o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a idenfidicação dos rendimentos.
1) Documentos para Identificação pessoal;
2) Comprovantes de rendimentos;
2a) Rendimentos com trabalho;
2b) Rendimentos diversos - Previdência Privada - Aluguéis - Pensões;
3) Atividade Rural;
4) Pagamentos e Doações ;
5) Bens e Direitos;
6) Ganhos de Capital e Aplicação financeira;
No início da declaração serão solicitadas informações pessoais do contribuinte. Portanto, tenha em mãos os documentos para Identificação pessoal:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Título de eleitor - CPF do cônjuge (se for o caso)
- Endereço completo.
- Documentos de Dependentes (se for o caso)
Quem prestou serviço para alguma empresa no ano passado, deve ter em mãos os comprovantes dos pagamentos recebidos, seja ele com ou sem vínculo empregatício. Esses rendimentos são:
- salários (inclusive férias);
- aviso prévio;
- proventos de aposentadoria;
- gratificações;
- remunerações de estagiário;
- prestação de serviços;
- honorários profissionais entre outros.
As empresas devem disponibilizar esses comprovantes para todos os funcionários ou prestadores de serviço até o fim de fevereiro. Na declaração serão solicitados o nome da empresa, o CNPJ, o valor dos recebido e o imposto retido na fonte. No caso de Dependentes, é preciso ter os comprovantes de recebimentos, com as mesmas informações para cada um. Quem recebeu alguma quantia por prestar serviços à pessoa física, precisará dos valores e do CPF de quem fez o pagamento. Também é necessário informar os valores de imposto pagos por meio do Carnê-Leão ou Imposto Complementar.
1) Rendimentos diversos - Previdência privada É preciso ter os comprovantes dos benefícios recebidos de entidades de previdência privada, seja Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), inclusive sobre o resgate de contribuições. - Aluguéis Informações sobre rendimentos com aluguéis de bens móveis ou imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos também são solicitados. É preciso ter os valores recebidos com cada uma das atividades. - Pensões No caso de quem recebeu pensões alimentícias em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, deve ter os comprovantes em mãos. Essas informações também serão solicitadas no decorrer do preenchimento.
2) Atividade Rural Quem exerceu alguma Atividade Rural, deve separar as informações sobre o imóvel e a atividade exercida, assim como os valores relacionados. Todos serão solicitadas ao longo da declaração.
3) Pagamentos e Doações O contribuinte deve estar com os comprovantes de pagamento ou resumos encaminhados pelas empresas e instituições recebedoras. Tais como: comprovantes médicos, dentistas, hospitais, clínicas, pensão alimentícia, gastos com instrução (do declarante e dos dependentes), comprovantes de pagamento de previdência privada e doações, pagamentos a advogados, engenheiros, arquitetos, aluguéis, arrendamento rural e outros. São esses gastos que mostrarão qual parcela do Imposto pago poderá ser deduzida. O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o CPF ou o CNPJ do donatário e o valor.
4) Bens e direitos Há um campo reservado na declaração para informações sobre Bens e Direitos. O contribuinte precisará informar sobre bens adquiridos e direitos que recebe, assim como dívidas e ônus provenientes dessas aquisições. É preciso ter a documentação com a descrição e os valores da aquisição cada um, assim como as parcelas das dívidas pagas no ano passado.
5) Ganhos de capital Todos os Ganhos de Capital, seja com alienação de bens ou direitos, aplicações financeiras no Brasil ou no exterior, investimentos em Renda Variável, como bolsa e futuros, serão solicitadas em um campo específico da declaração. No caso de aplicações financeiras, as instituições devem encaminhar aos investidores os comprovantes contando o total investido e movimentado no ano passado, juntamente com a idenfidicação dos rendimentos.