30/08/2007 | por: Ricardo Oliveira
Monografia
Ou também conhecida como a liberdade de comunicar. Todos podemos falar e expressar as idéias que acreditamos, aonde e da maneira que preferirmos. Conforme dispõe o artigos 5º, incisos IV e IX e 220 e parágrafos, ambos da Constituição Federal:
“Art 5º........:”
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;”
“art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5., IV, V, X,XIII e XIV.
§ 2. É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.”
Também este direito é assegurado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, no seu artigo 19:
“Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.”
Um grande problema que o direito se depara hoje é até onde essa liberdade vai, pois ela pode ser prejudicial se as idéias expressadas incitarem violência ou racismo, por exemplo, e estas podem se encaixar em atividade intelectual. O próprio inciso IV citado acima já põe uma restrição a manifestação do pensamento, dizendo que é vedado o anonimato, portanto pode-se comunicar o que quiser, mas deve-se dizer quem comunica. E isso serve para que as pessoas possam exigir o direito de resposta, bem como eventual indenização por danos morais contra a pessoa que fez a declaração, conforme dispõe o inciso V do artigo 5º da já citada Carta Magna:
“V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Como muitas figuras do direito, a liberdade de expressão é de difícil definição, pois ainda não se concebeu bem os limites desse direito, o quão abrangente ele é.
Não há uma Lei específica quanto a Liberdade de Expressão, mas ela é regulada para imprensa pela Lei 5.250 de 1967, dispondo sobre a responsabilidade dos meios de comunicação sobre o material que é levado a público. Esta Lei esta para ser substituída por uma nova que ainda esta sendo discutida no Congresso Nacional, e tem levantado muita polêmica pelo seu rigor com os que a desrespeitam. A imprensa alega que isso é quase como uma censura, pois as multas que serão aplicadas são enormes, e eles dizem que todos terão medo de divulgar qualquer coisa.
A liberdade de expressão é um dos direitos mais belos e respeitados do ser humano, pois possibilita a qualquer pessoa expressar suas idéias, e elas podem trazer muitos benefícios. Porém há um direito tão importante quanto a liberdade de expressão: o direito à imagem, ou de maneira mais marcante, o direito à honra. E ultimamente temos notado nos meios de comunicação muitos julgamentos precipitados, feitos pelos jornalistas que no seu habitual anseio por “furos” têm se precipitado, e quem é julgado e depois inocentado acaba nem sempre a recebendo a reparação condizente com o dano causado à sua imagem.
Porém, cabe ao direito “...dar a cada um o que é seu...” e da mesma maneira que é necessário um controle aos meios de comunicação, é necessário, que haja também em nossa sociedade a pluralidade de que fala o preâmbulo da Constituição Federal. Como o “rapper” Coolio disse em entrevista à MTV: “...para mim o direito mais importante é o direito à liberdade de expressão...”
2.3 INTERNET
Como é sabido e amplamente divulgado hoje, a Internet é a maior rede de computadores do mundo, pondo em contato usuários do mundo inteiro usando os mais diversos meios físicos de transmissão de dados, como fibra ótica e satélites.
O embrião para a Internet foi uma rede de computadores criada pelo governo norte-americano, a ARPANET, com o objetivo de descentralizar a transmissão de dados, evitando que as comunicações fossem cortadas durante um eventual ataque nuclear contra os Estados Unidos. Portanto a Internet é fruto da Guerra Fria, pois a sua mais importante qualidade foi motivada justamente por este evento.
Esta qualidade consiste no fato de não existir um computador central, como é o normal à uma rede de computadores, mas sim vários servidores ligados uns aos outros, possibilitando assim a descentralização dos dados.
Seria muito fácil destruir uma rede com um servidor central, pois destruindo esse servidor, todos os seus “clientes” ficariam isolados dos demais. É o caso de grandes redes de empresas, por exemplo, aonde um servidor central detém todos os dados e os demais apenas são terminais(clientes) deste servidor, recebendo dele tudo e mandando a ele todos os dados. Esse servidor central quando recebe os dados repassa-os ao destinatário. Todos os computadores, os “clientes”, se conectam apenas ao servidor central, não havendo comunicação entre si. Então, na falta do servidor central, todos os seus clientes ficam sem ação, imobilizando a rede até que o servidor central seja restabelecido.
Uma rede assim não interessaria a um país que pode entrar em guerra a qualquer momento, pois o inimigo apenas precisaria descobrir a localização do servidor central, e destruí-lo, deixando todos os clientes isolados.
Por causa disso a arquitetura da Internet foi pensada de uma forma diferente, de maneira que não existisse esse servidor central, mas sim vários servidores interligados entre si, e cada um desses servidores tendo seus clientes, e esses clientes também podendo se comunicar com outros servidores e clientes independente do seu servidor principal. Esse conceito, criado no começo da década de 60, e posto em prática pela primeira vez em 1968, é a base do funcionamento da Internet até hoje. A primeira experiência usando o conceito de “Comunicação Distribuída” ou também redes de comutação de pacotes, foi a já citada ARPANET, que foi concebida pela ARPA(Advanced Research Projects Agency), órgão criado pelos Estados Unidos quatro meses depois dos Soviéticos colocarem em órbita o primeiro satélite artificial, o “Sputnik”. A ARPA tinha como objetivo pesquisar e desenvolver alta tecnologia para as Forças Armadas dos Estados Unidos, e encarregou a Rand Corporation (conselho formado em 1948) para que desenvolvesse esse método que garantia a transmissão de dados mesmo no caso de um ataque nuclear. Essa rede começou em 1969, envolvendo quatro universidades e dois anos depois praticamente triplicou. Na verdade, não é apenas o servidor que é ligado aos outros, mas sim toda a rede particular da instituição, fazendo com que todos os computadores daquela rede compartilhem e troquem dados com as outras redes interligadas pela “rede das redes” como a Internet ainda é chamada hoje.
Assim, com o desenvolvimento da computação pessoal, dos meios de comunicação e da tecnologia de dados, a ARPANET foi lentamente crescendo, e à ela foram agregados novos elementos, como o correio eletrônico e os grupos de discussão, citando apenas os maiores exemplos. Porém até 1989, a ARPANET era restrita apenas aos meios acadêmicos, que utilizavam-na para pesquisa e troca de dados com outros pesquisadores espalhados pelo mundo, mas principalmente entre os norte-americanos.
Em 1990, a ARPANET é oficialmente extinta, e assim nasce a Internet propriamente dita, com 1.500 redes ligadas e 250.000 “hosts” dentro da rede. No mesmo ano nasce nos Estados Unidos o primeiro provedor de acesso à Internet para particulares, o World (http://www.world.std.com), possibilitando para qualquer pessoa que possuísse um computador e um modem o acesso à rede. Com a liberação do acesso ao público, a Internet começa crescer a taxas vertiginosas, e espalha-se rapidamente por todo o mundo.
Nessa época a Internet era apenas texto, mensagens e trocas de arquivos. Porém em 1992 é criada a “World Wide Web” (WWW) ou “Grande Teia Mundial”, que é um sistema de Hipertexto Distribuído[2], baseado na relação cliente-servidor da Internet. Com isso foi disponibilizado na Internet todos os padrões atuais da WWW, como a linguagem HTML(HiperText Mark-up Linguage) para programação do hipertexto, o protocolo HTTP(HiperText Transfer Protocol) e o método de identificação de recuros URL(Uniform Resource Locator).
Em 1993, Marc Andreessen, estudante de computação da Universidade de Illinois, cria um programa cliente da WWW chamado Mosaic, e a inovação deste programa é o fato de tornar o hipertexto também gráfico, ou seja, a possibilidade de inserir imagens junto com o texto. Esse programa é um sucesso enorme, e com ele as empresas e o grande público finalmente tomam consciência da Internet e de suas possibilidades. Em 1994 Andreessen funda, juntamente com Jim Clark, a Netscape Corporation, e no fim desse mesmo ano lança o Netscape Navigator, versão comercial e melhorada do Mosaic, que revoluciona de vez a Internet. Assim a WWW se torna a aplicação que faltava para a popularização da Internet, fazendo as taxas de crescimento da rede explodirem. Depois disso a Internet disponibilizou informações de tudo o que se pode imaginar, serviços diversos on-line, empresas, informações e pessoas participam dessa enorme troca de dados e criação de páginas.
Cada vez fica mais fácil aos usuários comuns, aqueles que utilizam o computador como ferramenta de trabalho, e não como “hobby”, se conectar e participar da Internet, pois com o crescimento do mercado, os programas tem ficado mais fáceis de usar e instalar. Hoje é tão fácil criar uma página Internet quanto criar um documento em um processador de textos, pois a codificação da linguagem HTML, é feita automaticamente pelos novos programas.
Pelo fato da Internet crescer tanto, e de como é fácil publicar e divulgar uma página na rede, muitas vezes refere-se ao “caráter anárquico” da rede, em ambos os sentidos que o adjetivo anárquico pode ser usado.
Esse termo se refere ao fato da Internet não ter dono, não ter sede, não ter um órgão regulador, ou seja, não ser um meio de comunicação limitado à moral ou às idéias de seu dono ou gestor, como ocorre com as televisões, jornais, e outros meios de comunicação convencionais. Na Internet podemos encontrar ideologias tão diferentes como liberal e socialista, ou pessoas de países pobres expondo suas idéias e gostos juntamente com as pessoas de países desenvolvidos. Empresas podem colocar seus produtos na rede, e assim mostrar ao mundo o que tem para oferecer, sejam elas pequenas ou grandes. Programadores de software podem colocar seu programa na rede, e assim um estudante pode se transformar em empresário dependendo da aceitação de seu produto. O usuário não precisa mais se limitar à ter apenas os programas das grandes marcas que dominam o mercado, podendo optar por um programa criado do outro lado do mundo. Exemplo disso é o estudante Khaled Mardan-Bey, indiano que mora na Inglaterra, que criou para uso próprio o Mirc, um cliente para IRC(Internet Relay Chat – bate papo) para seu próprio uso, e acabou passando o programa para os amigos, que gostaram tanto que passaram pra outros amigos, e assim o Mirc hoje é o cliente de IRC mais usado da Internet, com milhões de usuários em todo mundo. Agora o estudante vive do seu programa, que é constantemente atualizado, cobrando US$ 20,00 para registrar o programa. Também o exemplo já citado do criador do Netscape, que pouco tempo depois de formado já é milionário. Porém essa distribuição de programas gera muita pirataria, ferindo os direitos autorais, um dos problemas a serem tratados mais a frente nesta monografia.
O “caráter anárquico” da Internet também é tratado de maneira pejorativa principalmente por conservadores e pessoas que ainda não conseguiram compreender a grandiosidade da rede. Assim muitos grupos têm tentado criar censuras e restrições a o que será publicado na Internet, alguns como preocupação legítima, por exemplo pais em relação a pornografia disponível facilmente para seus filhos na rede, e outros simplesmente porque a Internet incomoda pelo fato de existirem inúmeras páginas de opiniões diversas das pessoas de grande poder, fazendo assim com que a rede adquira um caráter panfletário contra esse poder. Com base na preocupação legítima dos pais, tem se tentado criar órgão para controlar o conteúdo da rede, restringindo a liberdade de expressão. Esse é o outro problema ser tratado nesta monografia.
3. PROBLEMAS DE DIREITOS AUTORAIS NA INTERNET E EXEMPLOS PRÁTICOS
Pela facilidade da transmissão de informações é difícil que se respeite todos os direitos autorais de programas, músicas, letras e textos. É extremamente fácil pegar um programa, compactar e colocar na Internet, sem dar a mínima atenção aos direitos do autor. Ou então copiar fotos, textos e até as próprias páginas de outras pessoas e colocar na rede.
Como aconteceu com o brasiliense Augusto Cesar B. Areal, que descobriu uma página com vários instrumentos de busca (“search engines”) que ele havia feito, completamente copiada por outro usuário que criou uma página com o código escrito por ele, até na mesma ordem que os instrumentos se encontravam na página original. Também teve fotos de Brasília, de autoria de um fotógrafo já falecido, cujos filhos são seus amigos, copiadas por uma empresa que manda “cartões virtuais” pela Internet, e as fotos apresentavam como autor um nome fictício. Após algumas ameaças de processo as fotos e a página de instrumentos de busca foram tiradas da rede[3]. Porém casos como esse não são raros, e qualquer página está sujeita a este tipo de cópia. Posso dizer que isso aconteceu comigo, com uma página que criei com diversos endereços de bolsas de valores[4], e já vi duas páginas sobre o mesmo assunto, com os endereços exatamente na mesma ordem que os meus, e o código de programação da página com as mesmas características que uso. Mas é impossível saber se foi mesmo cópia, pois coincidências acontecem, apesar da semelhança entre elas serem muito grandes. E também as páginas são modificadas na sua forma(fundo, cores, etc) o bastante para que a cópia passe despercebida. Porém casos como o citado acima, da página de Augusto Areal, não podem ser deixados de lado, pois o plágio ficou evidente principalmente no caso de sua página com informações turísticas sobre Brasília, aonde textos e informações foram copiados “ipsis literis” da original. Inclusive uma tabela de população da cidade, copiada integralmente e mudada apenas as referências de autoria no fim da página, com a tabela exatamente igual. Esse é o tipo de plágio mais evidente na Internet, porém é o que mais chama atenção pelo fato das vítimas serem usuários comuns, que criaram a página mais por diversão, e não lucram nada com isso, e nem perdem no caso de cópia. Apenas ofende a pessoa pelo fato de ver seu trabalho copiado sem nem sequer ter seu nome citado.
Também há o plágio de obras conhecidas, de autores famosos, principalmente textos e músicas que são colocados na rede. Há casos conhecidos, como o da estudante pernambucana Micheline Carvalho, que colocou uma página em homenagem à Vinícius de Morais, e foi processada pela VM Produções, Publicidade & Promoções Ltda., que representa os herdeiros dos direitos autorais da obra do compositor. A empresa ordenou a retirada da página pois esta continha material protegido pelo direito autoral, e alegava que apenas ela possuía o direito de divulgar a obra de Vinícius, apesar da estudante não ter nenhum lucro com o seu trabalho.
Outro caso que se tornou notório entre os usuários da Internet no Brasil foi o da página Musical Cards, de autoria de Renata Iracema Pulcheri Ramos, de 12 anos. A página trata de música brasileira, com vários arquivos MIDI (arquivos de música gravados em teclados ligados no computador) de músicas de compositores famosos, tais como Gilberto Gil e Caetano Veloso. O problema neste caso não foi o não pagamento de direitos autorais, mas sim a ignorância total do ECAD (Escritório Central de Arrecadação) quanto à Internet. A autora da página procurou o ECAD para pagar os direitos autorais das músicas que usou, mas os funcionários do órgão não entenderam sobre o que ela estava falando, e ela não conseguiu pagar os direitos. Os funcionários do ECAD insistiam em que quem deveria pagar os direitos autorais era a Internet. Uma rádio acabou assumindo o pagamento dos direito para ela como forma de patrocínio. O episódio ficou conhecido após uma carta sua narrando o episódio ter sido publicada na revista Internet World. Mas isso acende uma preocupação de que por um lado pessoas cobram os direitos autorais, por outro, o Estado não está preparado sequer para receber os direitos desses autores.
Esse tipo de uso de direitos autorais é muito discutido na rede, pois se questiona se é justo cobrar de pessoas que fizeram a página para simples homenagem à seu ídolo? Com certeza um artista ficaria feliz ao saber que uma pessoa admira sua obra a ponto de passar horas criando uma página em sua homenagem. Os pontos de vista são diversos sobre o assunto, e mais adiante nesta monografia serão analisados os aspectos jurídicos sobre este assunto.
3.1 “PIRATARIA” DE PROGRAMAS
Uma das coisas mais combatidas pelas empresas de “softwares” na Internet é a cópia de programas sem o pagamento da licença necessária. O programa nada mais é que uma série de arquivos que quando executados tem uma certa função e trazem ferramentas de trabalho ao usuário. Porém é muito fácil copiar um arquivo de um disco rígido para um disco flexível, por exemplo. Então os programas podem ser copiados integralmente sem maiores problemas. Mas cada programa, tem uma licença a ser paga, uma taxa de uso, que possibilita ao usuário que pagou ter o direito de usar aquele programa em seu computador. Independente do meio em que o programa chega até o computador, seja em arquivos compactados pela Internet, ou comprados com caixa, manual e meio físico(CD-ROM ou disquete), a taxa deve ser paga para que o programa seja usado legalmente.
Na Internet, existem muitos programadores que criam os programas, e trabalham com o “shareware” e “freeware”. Quanto ao último não há problemas, pois trata-se de programa gratuito, que o criador por algum motivo abriu mão dos seus direitos autorais, e o programa pode ser copiado livremente. Porém apenas uma minoria de programas é assim, e na Internet predominam os “shareware” que são programas que são distribuídos livremente, porém só funcionam por certo lapso de tempo, como demonstração ao usuário, que se gostar paga a taxa de licença e recebe um código que “destrava” o uso do programa, pois os autores “travam” o uso do programa colocando mensagens lembrando que o programa só funcionará por certo tempo, até que o programa para de funcionar totalmente. O desrespeito nos direitos autorais ai é o fato de que muitos “hacker”(invasores de sistemas e programadores com grandes conhecimentos de informática) conseguem soltar estas “travas”, por diversas maneiras, dos “shareware” mais aceitos pelo público, e colocam os programas e como se faz isso na Internet. Além daqueles que conseguem números de programas de registro de “softwares” de grandes empresas, que destravam também esses programas.
Esse é o tipo mais evidente de violação dos direitos autorais, pois os programas são praticamente roubados, e ainda a informação de como fazer é colocada a disposição do mundo inteiro através da Internet. Isto explica porque muitas vezes a Internet é vista como vilã pelos programadores.
4. LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET.
Como já foi explicado nesta monografia, a Liberdade de expressão é um direito garantido pela Lei e protegido internacionalmente, e a grande maioria dos países do mundo tem essa liberdade prevista.
O problema é que a Internet, por não ter controle de seu conteúdo, acaba sendo usada para divulgação de todos os tipos de idéias que ficam então acessíveis à todas as pessoas que estão ligadas na rede.
Esse problema tem dois lados: um bom, salutar, que é a possibilidade de qualquer pessoa divulgar suas idéias para o maior número possível de pessoas, no mundo inteiro, coisa que antigamente era muito difícil. O outro lado, é o medo que todos os envolvidos nesta discussão têm: e se essas idéias forem nazistas, por exemplo? Ou então forem terrorista ensinando a fazer bombas, como já foram encontradas páginas com esse conteúdo?
Pelo tamanho e maneira que funciona a Internet, fica muito fácil de alguém colocar uma página assim e se manter anônimo, pois a página pode ser hospedada em algum servidor em outra cidade, ou até país. E muitos gerentes de rede não sabem de todo o conteúdo das páginas hospedadas nos seus servidores, podendo assim o autor da página se manter anônimo. Ao contrário de alguém que tenta divulgar suas idéias através de panfletos que podem facilmente identificar o autor. E criar uma página é muito mais fácil que imprimir o panfleto.
Muitos defendem a idéia de um controle na Internet com medo de que esse tipo de página seja usada para incitar violência ou xenofobia, por exemplo, e que a rede seja usada para comunicação de criminosos e terroristas. E muitos argumentam que essas páginas devem ser retiradas pois não respeitam um pressuposto básico da liberdade de expressão: a proibição do anonimato para as idéias expressadas e divulgadas.
Nos Estados Unidos, alguns parlamentares tentaram passar no congresso o CDA(Communications Decency Act – Ato de Decência nas Comunicações) que estabeleceria um comitê que determinaria o que seria tirado da Internet, existindo até uma lista dos possíveis autores que seriam censurados na Internet, pelo fato de terem obra de conteúdo desaconselhável. Típica coisa que só poderia ter surgido num país que criou o politicamente correto, manda crianças passarem o resto da vida na cadeia e onde um garoto de 6 anos pode ser punido por assédio sexual ao beijar uma colega de mesma idade na boca. Ainda bem que essa lei não passou.
Entretanto muitas pessoas têm usado a liberdade de expressão como pretexto para colocar pornografia na rede, sem nenhum tipo de proteção para que crianças não vejam essas páginas.
Na Internet a maioria dos usuários são jovens, porém também há muitas crianças que acessam a rede, em virtude da facilidade que elas tem de assimilar a informática. A maioria usa o computador da família para fazer pesquisas, buscar informações de jogos ou se corresponder com outras pessoas. Porém há muitas página de pornografia explícita na rede, que podem ser acessadas por qualquer pessoa que saiba o endereço, sem precisar comprovar a idade como seria necessário para comprar uma revista pornográfica numa banca que segue a Lei. E também sozinha com o computador a criança não se envergonha em entrar numa página assim, pois a maioria delas não teria coragem de ir até uma banca comprar uma revista. Muitos pais têm se preocupado com isso, e a maioria dos programas para a Internet hoje já tem supervisor de conteúdo, que dá aos pais a possibilidade de configurar o programa para restringir o acesso das crianças à essas páginas. Mas ainda existem muitas páginas sem este dispositivo de controle.
E ainda há os que usem a Internet para distribuição de pedofilia e sexo com menores, conduta criminosa que pode acarretar em pena restritiva de liberdade.
4.1 Criptografia e privacidade
A criptografia é um recurso utilizado para transmissão de dados na Internet, aonde através de um programa, é gerada uma “chave” pessoal com senha que embaralha os arquivos de maneira que fica impossível à alguém que pegue um desses arquivos ler o seu conteúdo. Há vários tipos de criptografias, e hoje em dia está a disposição de usuários comuns até criptografia de nível militar, com chaves mais complexas. O criador do programa PGP(Pretty Good Privacy), o mais usado atualmente, afirma que sem a devida senha para “abrir” o arquivo, cem computadores “Pentium” de última geração trabalhando ao mesmo tempo levariam algo em torno de três vezes a idade do universo para decodificar o arquivo.
Isso garante uma privacidade grande aos usuários que desejam se comunicar sem riscos. Porém muitos governos temem que o PGP seja usado para fins ilícitos, como tráfico de drogas e terrorismo, pois seria impossível até para os governos lerem as mensagens. Nos Estados Unidos chegou-se a proibir que o programa PGP fosse vendido para outros países, pois o governo considerava que o programa era de “interesse nacional” e poderia ajudar à criminosos. Outro caso de controle estatal ao conteúdo do que é transmitido pela Internet é a China, que quando se conectou à Internet a pouco tempo, colocou dispositivos que possibilitam a leitura das mensagens transmitidas para fora do país e as que chegam à ele, reservando-se ao direito de censurar seu conteúdo, bem aos moldes de um governo linha-dura comunista. Apesar de protestos mundiais na Internet, a China conseguiu implantar este controle.
5.0 DIREITOS AUTORAIS, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, INTERNET E O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
Existem leis específicas para a Internet? Até que ponto as leis atuais protegem os direitos na Internet? Esses são alguns dos questionamentos que as pessoas têm feito ultimamente com a popularização da Internet e o crescimento do número de páginas publicadas.
Muitas vezes por desconhecimento dos Juizes e outras autoridades em relação à rede, o exercício destes direitos ficam prejudicados, bem como acabam também prejudicando outros usuários da rede que nada tinham a ver com o caso, como já houve aqui no Brasil e será visto adiante.
Há também os problemas da vigência da Lei no espaço, ou seja, aonde se aplica a Lei na Internet? No lugar aonde o responsável pela página em questão mora? Ou no lugar aonde se localiza o servidor aonde a página está hospedada? E mais importante que isso: qual a lei que vale, a do lugar aonde está o servidor com as páginas ou de onde mora o criador delas? Pois pela grande abrangência da rede, há muitas pessoas que moram no Brasil, por exemplo, e colocam suas páginas em um servidor nos Estados Unidos, como ocorreu muito nos primórdios da Internet brasileira, quando as comunicações do Brasil com o resto do mundo era muito frágeis pela pouca estrutura de nossas Estatais Monopolistas, que não se modernizam mas também não abrem mão do monopólio.
5.1 CASOS CONCRETOS
A justiça ainda não produziu jurisprudência sobre a Internet para dar um norte a ser seguido pelos outros Juizes, mais alguns casos ocorridos em primeira instância demonstram a preocupação com a veiculação de pornografia na Internet.
O primeiro caso a ser relatado trata-se de um mandado expedido por uma Juíza da Bahia, ordenando a retirada de uma página de pornografia que continha fotos de menores. O problema é que a Juíza possivelmente por ignorância do funcionamento da rede, ordenou a busca e apreensão do servidor do provedor aonde as páginas estavam hospedadas. Assim, com essa apreensão, vários usuários do provedor ficaram sem acesso a Internet, inclusive impossibilitados de receber mensagens pois suas caixas-postais ficaram na máquina apreendida pela Justiça. E também no mesmo computador ficavam as páginas das obras assistenciais de Irmã Dulce, que divulgavam o seu trabalho e pediam doações para se manter.
Neste caso a Juíza acabou prejudicando vários usuários por este pequeno erro técnico, coisa que não pode ser ignorada pelos aplicadores da Lei. Nesse caso a Juíza deveria apenas ter mandado tirar aquelas páginas específicas e depois apurar as responsabilidades.
Outro caso, ocorreu aqui em Curitiba, e começou com uma denúncia vinda da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Vila Velha-ES, que noticiou que havia uma página num dos servidores da Universidade Federal do Paraná que continha fotos de menores nuas. O caso foi tratado pela 1º Vara da Infância e da Juventude desta Capital, que após constatado a veracidade das denúncias oficiou à UFPR para que a página fosse retirada do servidor, por ela ter sido criada por um aluno[5] do curso de informática daquela Universidade, que a colocou lá sem o conhecimento dos diretores do curso e administradores da rede. O processo, após o mandado de retirada das páginas ter sido cumprido pela UFPR, foi remetido à distribuição criminal, tendo em vista que a publicação de fotos pornográficas de menores é crime punível com pena de reclusão de um à quatro anos conforme dispõe o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
5.2 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
Como já foi visto antes, a legislação brasileira estabelece e protege os direitos autorais e a liberdade de expressão em qualquer lugar. Isso é matéria constitucional, e vale para tudo e todos. Porém para esses direitos poderem ser exercidos eles precisam de regulamentação externa, ou seja, uma lei complementar que regule como funciona, como são adquiridos e defendidos esses direitos. Assim usa-se a legislação complementar já existente sobre os direitos autorais, a Lei 5.988 de 14 de Dezembro de 1973.
Esta Lei regula os direitos autorais, estabelecendo quem são os titulares deste direito, como eles o adquirem, como se registra a obra e por quanto tempo o direito existe.
Pela lei, não é ofensa aos direitos autorais a reprodução de artigos publicados em periódicos (jornais, revitas e etc.) desde que conste o nome do autor se o artigo for assinado e em que órgão foi publicado(nome, edição, e etc.); obras ou trechos destas de caráter científico, didático ou religioso contendo o nome do autor e proveniência; reprodução em diários e periódicos de discurso pronunciado em reunião pública; reprodução de obra de arte no corpo de um escrito, para explicar o texto, mencionados o autor e obra bem como as obras existentes em locais públicos (artigo 49). Esses são os casos genéricos em que a obra pode ser utilizada sem problemas, e felizmente isso enquadra a Internet também.
Porém no artigo 30, a lei restringe a comunicação da obra ao público à vontade do autor, ele precisa autorizar a sua reprodução. No inciso IV alínea “c” do já citado artigo, cita-se como forma de comunicação “...de telefonia com fio ou sem ele....”, enquadrando ai, finalmente, a Internet, que obviamente nem era sonhada pelo legislador, dado que pela data de promulgação da lei a Internet ainda era um embrião em teste.
O direito autoral vigora por 60 anos contados a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao do registro da obra, assim a maioria do material colocado na rede pertence a alguém.
5.3 VIGÊNCIA DA LEI NO ESPAÇO
Outro problema já levantado aqui é de onde vale a lei e aonde a justiça deve ser aplicada.
No caso de processo, o domicílio será o do réu, ou seja, a ação deve ser impetrada e julgada na Comarca aonde reside o Requerido. Porém no caso de disputa de bens, ou seja, quem é titular do direito autoral, por exemplo, usa-se o local aonde se situa o bem. Como o direito autoral é um bem incorpóreo e pela disposição da lei, móvel, pode ser julgado no domicílio do suposto proprietário, se os direito estiverem sendo desrespeitados em qualquer lugar, como dispões a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, artigo 8º caput e parágrafo 1º.
Todas as leis existentes sobre a matéria não são específicas para a rede, ou seja, depende do caso concreto, o juiz deverá julgar de acordo com as circunstâncias e estudar o que lhe parece mais sensato. Possivelmente só se criará uma legislação específica para Internet a partir do momento em que o número de litígios acusar uma necessidade social para a matéria. Talvez tenhamos que esperar a Internet crescer mais e dar mais problemas até que tal lei seja feita, e também sempre observando o que os outros países farão, pois essas leis terão que ser mais ou menos iguais pois a Internet é igual para todos os países.
6. CONCLUSÃO
Através de leitura e pesquisa sobre o tema podemos perceber que o tema é extremamente amplo, mas quase completamente inexplorado. Assim, veremos nos próximos tempos muita discussão, muitas brigas, muitas liminares, até que crie-se um comportamento em relação à matéria.
O direito decorre da necessidade social, e se adapta de acordo com elas, pois o direito é feito pelos homens e sendo então fruto da mente dos homens, quando muda-se a mente, muda-se o direito.
As ofensas aos direitos autorais ainda são muitas na Internet, e com certeza a tendência é essas ofensas aumentarem, pois pirataria e roubo de idéias originais sempre existiu independente da maneira como foram usados depois.
A liberdade de expressão é um direito muito protegido em todo o mundo, e com certeza continuará sendo, e deverá ser sempre virtuoso, sem que seja usado por criminosos ou pedófilos para proteção da lei. A liberdade de expressão visa proteger o direito de que todos possam expressar sua opinião, pois dentro de um simples pensamento de uma pessoa pode estar a solução de muitos problemas da humanidade, assim ela visa garantir que ninguém seja constrangido à calar-se quando pode melhorar algo.
Algo novo surge no horizonte da humanidade (ou nas telas de computador) que pode unir todos os povos e fazer com que finalmente a expressão “aldeia global” possa ser usada realmente para definir o planeta.
7. BIBLIOGRAFIA E FONTES
ASCENSÃO, José de Oliveira; DIREITO AUTORAL; Ed. Forense; 1980; Rio de Janeiro.
MANSO, Eduardo J. Vieira; O QUE É DIREITO AUTORAL; Coleção Primeiros Passos, n. 187; Ed. Brasiliense; 1987; São Paulo.
FISCHER, Desmond; DIREITO DE COMUNICAR, O; Ed. Brasiliense; 1984; traduzido por Luiz Roberto S. Seabra Malta.
MONTEIRO, Washington de Barros; CURSO DE DIREITO CIVIL, VOL. 3, DIREITO DAS COISAS; Ed. Saraiva; 1979; São Paulo.
RODRIGUES, Silvio; DIREITO CIVIL, VOL. 5, DIREITO DAS COISAS; Ed. Saraiva; 1976; São Paulo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL; promulgada em 5 de outubro de 1988; atualizada até a emenda constitucional n. 16 de junho de 1997. Fornecida pela Internet pelo Senado Federal (http://www.senado.gov.br).
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO; em vigor desde 1º de janeiro de 1916; Ed. Saraiva, 48º edição, 1997; organizado por JUAREZ DE OLIVEIRA.
REVISTA INTERNET WORLD; Textos publicados (citados e usados como fonte); vol.2 n.17; vol.2 n.19; vol.2 n. 18; n.12 ago/96; n.14 out/96; v