22/09/2007 | por: Ricardo Oliveira

30. Dia do Síndico

O síndico é o representante legal dos condôminos. Ele tem poderes de procurador do grupo de condôminos, eleito em assembléia por um período máximo de dois anos, mas pode ser reeleito outras vezes. Sua função é promover a administração geral e executar as deliberações das assembléias.

O síndico é representante do condomínio perante a justiça, mas na sua ausência, qualquer condômino poderá representar o condomínio na justiça. O síndico responde pelas omissões culposas, por exemplo: quando ele deixa de fazer seguro do prédio ou deixa de cobrar a parcela do fundo de reserva.

O síndico poderá ser destituído por decisão de maioria de dois terços dos condôminos presentes em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Em prédios pequenos, a escolha do síndico é difícil, porque ninguém quer assumir os encargos e, não raro, uma vez escolhido um síndico, seu mandato permanece por longos anos pela falta de interesse de outros condôminos.

A remuneração do síndico é regulada pela Convenção ou pela Assembléia Geral de cada condomínio. Qualquer uma dessas instâncias, dentro de sua hierarquia, pode decidir ou não pela remuneração do síndico.

Além disso, o síndico é o guardião dos documentos do condomínio, mesmo quando eles estão sob responsabilidade da administradora. Assim sendo, é bom ficar sempre atento, pois erros e esquecimentos relativos à documentação podem trazer sérios prejuízos ao condomínio e ao próprio síndico, na forma de multas e processos.

É bom não esquecer que o síndico pode ser um condômino, uma pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, salvo disposição contrária na Convenção. O que não pode é um condomínio ficar sem a figura cível do síndico.

A função de síndico pode levar a implicações jurídicas, portanto, ele pode, inclusive, responder civil ou criminalmente sobre acontecimentos no condomínio, se o mesmo for multado por alguma irregularidade ou por obras realizadas sem o aval da prefeitura ou Órgão competente, ou ainda por omissão ou por atuações arbitrarias junto aos condôminos.

Para evitar um possível autoritarismo ou descaso do síndico, existem as figuras do subsíndico e dos membros do conselho consultivo. Subsíndico é o representante que tem como função auxiliar o síndico na administração do condomínio e substitui-lo em caso de necessidade. Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoramento do síndico, composto por três condôminos.

É muito importante a existência do conselho, pois, além de deliberar e opinar sobre os problemas do condomínio, "fiscaliza" a atuação do síndico.



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