17/09/2007 | por: Ricardo Oliveira
27. Dia do Corretor de Imóveis
O exercício da Profissão de Corretor de Imóveis só é permitido ao possuidor do título de TTI -Técnico em Transações Imobiliárias, fornecido pelo estabelecimento de ensino competente. Por se tratar de curso técnico, o interessado deve ter concluído o 2º Grau ou estar cursando, simultaneamente, com o TTI, a 3ª série do 2º Grau.
Após a habilitação profissional, e de posse do diploma, o interessado deverá se dirigir ao Conselho Regional de sua jurisdição, a fim de promover sua inscrição. Portanto, os interessados em exercer a profissão de Corretor de Imóveis que não atendam esses requisitos e, mesmo assim, insistam em exercê-la, estão infringindo a Lei N. º 6.530, de 12 de maio de 1978, que dá nova regulamentação à profissão, disciplina e funcionamento de seus órgãos, quer dizer, podem ser apenados legalmente.
Todo Corretor de Imóveis tem de se inscrever no CRECI/SC e estar em dia com suas obrigações junto a esse órgão. Ele pode se identificar, facilmente, através da Cédula de Identidade expedida pelo CRECI (de cor verde), ou da Carteira Profissional, também expedida pelo CRECI (de cor vermelha).
As atribuições do Corretor de Imóveis podem ser exercidas, também, por Pessoa Jurídica, desde que esteja inscrita no CRECI. Na dúvida, não assine documento algum sem antes se informar no CRECI sobre a situação do profissional que está lhe oferecendo um serviço de corretagem. Somente ao Corretor de Imóveis compete exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Indivíduos que se passam por corretores de imóveis são "Contraventores Penais", estão sujeitos a punições estabelecidas em Lei por exercer ilegalmente a profissão de Corretor. Essas pessoas, geralmente, dão prejuízos à sociedade, portanto, não alimente a atitude ilícita do contraventor. Peça a carteira de identificação expedida pelo CRECI/SC e, se o indivíduo não a possuir, denuncie-o ao CRECI.
É comum vermos anúncios nos jornais oferecendo "avaliações grátis", quando, na verdade, trata-se de estimativas de preço, baseados nas opiniões sobre comercialização imobiliária. Isso porque, o laudo de avaliação é de exclusiva competência, de Engenheiros, definidas por normas técnicas e estudos matemáticos/estatísticos, cujo objetivo é a determinação do valor do imóvel.
O Corretor de Imóveis é o profissional envolvido, diretamente, na negociação da compra/venda do imóvel, enquanto que o Engenheiro de Avaliações é um analista do mercado, cuja função é dar um parecer sobre o valor de um determinado imóvel. Essas formalidades são cumpridas por questões éticas, pois o profissional que faz a intermediação de uma transação imobiliária não deve ser o mesmo que avalia o imóvel.
A regulamentação dessa profissão ocorreu em 27 de agosto de 1962, por esse motivo, o Dia Nacional do Corretor de Imóveis é comemorado nesse dia.